Direito comercial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de “empresa”, sendo um ramo especial de direito privado, que objetiva fornecer maior segurança jurídica as regras aplicáveis as atividades econômicas profissionais que se ocupam com a produção e circulação de bens e serviços.
• Planejamento e implementação de organizações societárias, assessoria na resolução de conflitos societários, acompanhamento e consultoria especializada, elaboração de pareceres.
• Contratos comerciais.
• Estruturação de sociedades comerciais de capital nacional ou estrangeiro.
• Cisões, fusões e incorporações de empresas.
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